limpeza
Contrato que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA e a empresa SAMMA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, nas formas e condições a seguir:
Aos 26 dias do mês de dezembro de dois mil e doze (2012), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela
Procuradora do Estado, MARIA GENOVEVA DA SILVA , inscrito na OAB/GO sob o nº 15468 e no CPF/MF sob o nº 418.931.741-15, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.574.676/0001-87, com sede à Praça Cívica nº 26,
Centro, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo seu titular, GILVANE
FELIPE, portador da RG nº 1209092 SSPGO, e CPF/MF nº 280.912.131/15, e de outro lado a empresa, SAMMA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, daqui por diante denominada
CONTRATADA, com sede na Av. Farid Miguel Safatle, nº 690, Sala 9, Centro Catalão GO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.876.157/0001-61, neste ato representado pelo o Sr. JULIO CESAR FERREIRA, portador da RG n.º 3525969-8503028 SSPGO e do C.P.F/MF. nº 812.386.061/72, em conseqüência da Licitação na modalidade Pregão
Eletrônico nº 034/2012, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº.
201200026001833, firmam o presente contrato de Prestação de Serviços de Limpeza e
Higienização, que se regerá pelas Leis Federais n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de
2006, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto deste, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Limpeza e Higienização para o Teatro Goiânia.
I - Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os seguintes documentos: a Proposta da CONTRATADA, o Termo de adjudicação do
Pregão, a homologação do Secretário as fls. 201 e o Processo