lilitrabalho

1034 palavras 5 páginas
Nulidades Processuais
Autor: Anna Carolina Melo Filgueiras
Período: Acadêmica do 8º Período de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara Artigos 794 a 798 da CLT:
Conceituação: Princípios que informam a nulidade. Nulidade é vício ou defeito dos atos processuais. Para que ocorra um vício ou defeito dos atos processuais, algum requisito de validade desse ato processual, vai se perder. Os requisitos exigidos para que o ato seja válido são: Capacidade do sujeito: objeto lícito e possível: manifestação livre de vontade; forma prescrita ou não defesa em lei. O vício vai se dar pela ausência, fuga ou desobediência de algum desses elementos. Ausente qualquer um desses, o ato se torna viciado. A nulidade, o vício gera o prejuízo para o outro.
Classificação segundo Rodrigues Pinto:
Irregularidades: Meras irregularidades, vícios que têm leve deformação, podendo ser facilmente corrigidos (deformação pequena que não gera grandes efeitos no processo. Exemplo: quando você se equivoca na data de admissão do reclamante é um vício pequeno que pode ser corrigido, não vai gerar prejuízo para a parte contrária).
Atos inexistentes: não geram efeito. Exemplo: contestação sem assinar. Sentença sem assinatura do juiz.
Nulidades: são os vícios com a deformidade grande, sendo necessária a interveniência, para que a nulidade seja sanada.
Bezerra Leite chama o vício de irregularidade:
1) Irregularidade sem consequência: pequenos erros materiais que podem ser sanados. Um equívoco na contestação, que não gere muita consequência.
2) Irregularidades que geram sanção extraprocessual: Exemplo: advogado retirar o processo no fórum, permanecendo com o mesmo por mais tempo do que o permitido. É o chamado “embargo de gaveta”. Visando enrolar o processo, protelar o tempo, ele fica com o processo até ser intimado para devolver os autos, mediante busca e apreensão. Se ele não devolve ou o juiz percebe que ele está protelando o feito maliciosamente, o juiz pode tomar providência

Relacionados