Lico
SENHOR(A)
DOUTOR(A) JUIZ(A)
DO JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS-SP.
Processo nº : 0004290-25.2012.4.03.6303
Perícia realizada em : 11.7.2012
ERNESTO FERNANDO ROCHA médico inscrito no
CREMESP sob nº 37.521, infra-assinado nos autos do processo em epígrafe, movido por
ANDREA DA SILVA CAMPOS, vem respeitosamente perante V.Exca. apresentar as respostas aos quesitos formulados.
A- É a parte autora portadora de alguma doença ou lesão?
R- Sim.
B- Em caso afirmativo, qual doença ou lesão a acomete?
R- Mialgia de ambos antebraços.
C- A eventual doença ou lesão incapacita a parte autora para o exercício de sua atividade laboral habitual?
R- Não.
D- A eventual doença ou lesão incapacita a parte autora para o exercício de outras atividades profissionais ?
R- Não.
E- Em caso positivo (da incapacidade) fundamente o porquê a doença incapacita para o trabalho. R- Não há incapacidade física para o trabalho habitual.
F- Caso a parte autora esteja incapacitada, essa incapacidade é temporária ou permanente?
Total ou parcial?
R- Não há incapacidade física.
G- Há possibilidade de ser restabelecida a capacidade por tratamento médico (ex. cirurgia, fisioterapia, uso de medicamentos, etc) ?
R- Sim para a citada algia.
H- É possível concluir que o surgimento da doença e da incapacidade está relacionado com o trabalho habitualmente desenvolvido pela parte autora ?
R- Não obrigatoriamente.
I- Qual a data do início da doença?
R- Março de 2009.
J- Quais elementos levaram o perito a fixar a data do início da doença ?
R- Informações colhidas junto à autora.
L- Qual a data do início da incapacidade?
R- Não há incapacidade física.
M- Quais elementos levaram o perito a fixar a data do início da incapacidade?
R- Não há incapacidade física.
Campinas, 11 de julho de 2012.
ERNESTO FERNANDO ROCHA
CRM-SP 37.521
RELATÓRIO MÉDICO PERICIAL
A(o) Juiz(a) Federal do Juizado Especial de Campinas-SP.