Licitação: Modalidade Pregão
O presente trabalho possui como escopo a modalidade licitatória Pregão, porém vale ressaltar que não temos como falar dele sem frisar alguns aspectos importantes sobre licitações, explorando de maneira básica o mesmo. Discorrer sobre licitação é enfatizar os seus pontos mais relevantes tais como: saber que é através de um processo administrativo que se dá o tramite e que ele é regido pela lei 8.666/93. Nesta encontraremos todos os passos para que exista uma licitação legitima.
Observa-se que mesmo o Pregão sendo uma modalidade licitatória, é regido por lei federal nº. 10.523/02, onde suas principais características são: celeridade em face da inversão de fases; economicidade, pois os licitantes podem baixar suas ofertas e disputar a venda do objeto em questão, os preços costumam chegar a patamares bem mais baixos do que os conseguidos com as demais modalidades. Tornando assim os contratos de Pregões mais rápidos e eficientes.
Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, visando aquisição de bens e serviços, abarcando duas espécies: pregão presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) e eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares). O responsável pela sessão pública de pregão chama-se Pregoeiro.
Atualmente, a modalidade Pregão eletrônico é a que mais cresce, e as suas inovações e beneficios estão sendo estendidos para as outras modalidades, como o uso de internet para registro de ata, e afins. O projeto de lei que pode vir a mudar a Lei 8.666/93 traz estas inovações.
LICITAÇÕES
Licitação é o processo Administrativo formal por meio do qual é feita contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta, mas nem sempre foi vista dessa maneira, no ano de 1922 o Código de contabilidade pública da União, começou a tratar das licitações de concorrência, onde privilegiava a proposta mais barata. Com