LICITAÇÃO: MODALIDADE PREGÃO
O pregão é um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal. Esta nova modalidade possibilita o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação nas licitações, contribuindo para o esforço de redução de despesas de acordo com as metas de ajuste fiscal. O pregão garante economias imediatas nas aquisições de bens e serviços, em especial aquelas compreendidas nas despesas de custeio da máquina administrativa. Essa modalidade permite ainda maior agilidade nas aquisições, ao desburocratizar os procedimentos para a habilitação e o cumprimento da sequência de etapas da licitação.
Podemos dizer que o pregão é uma das 6 (seis) modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, e também, Estadual, Distrital e Municipal. Garantindo por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas, que participem das licitações, interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam ao interesse público.
Também denominado de Leilão Reverso ou Holandês, o Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado “quem dá menos”. Destarte, a Administração Pública, que está comprando, gera economia, o que significa o bom uso do dinheiro público.
NOVIDADES TRAZIDAS PELO PREGÃO
Foram várias, e que podemos destacar as seguintes:
a) Sem limites de valores;
b) Sempre tipo menor preço;
c) Disputas por lances, os licitantes tem a oportunidade de dar lances sobres as propostas escritas. Assim a Administração pode negociar diretamente com os licitantes visando à proposta mais vantajosa. Com inversão de fases, primeiro o julgamento das propostas e somente se abre os envelopes de documentação da classificada em primeiro lugar;
d) Recurso único;
e)