O Pregão como nova modalidade de licitação
A licitação pública foi criada com o objetivo de impor uma forma de restrição à Administração Pública, a fim de que esta não possa contratar livremente, tendo em vista a preservação do princípio da igualdade de todos para contratar com a Administração e também o princípio da moralidade. O Pregão se insere como a nova modalidade de licitação. É isso que será demonstrado.
1. Introdução
A Administração Pública tem um papel fundamental na sociedade que é o de atender aos interesses da coletividade. Nesse sentido, vários instrumentos foram criados para tornar essa finalidade uma realidade eficaz, embora o que se vê, na prática, é o mau uso da Administração Pública para atender, principalmente, os interesses pessoais daqueles que estão em um patamar de hierarquia superior.
A licitação pública foi criada assim para impor uma forma de restrição à Administração Pública, a fim de que esta não possa contratar livremente, a seu bel prazer, tendo em vista que se deve preservar o princípio da igualdade de todos para contratar com a Administração e também o princípio da moralidade, que será desrespeitado se verificar comportamento que, embora de acordo com a lei, ofenda à moral, os bons costumes e a idéia comum de honestidade.
Hoje no ordenamento jurídico a licitação é um gênero que se subdivide em várias modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, todas têm características próprias e se destinam a determinados tipos de contratação. A lei licitatória, Lei n.º 8.666, de 21/06/93, no § 8.º, do art. 22, veda a criação de outras modalidades ou a combinação daquelas ali arroladas. Entretanto, a medida provisória n.º 2.182-18, editada em 23/08/2001, instituiu, no âmbito da União, uma nova modalidade denominada Pregão.
2. Licitação pública
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu