Licitação do Estádio Nacional de Brasília
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO I
TURMA: 7ºA - NOTURNO
PROF. ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA LEITE
Licitação do Estádio Nacional de Brasília
LARISSA CARVALHO DE SOUSA
11111010373
CEILÂNDIA/DF
JUNHO DE 2014
Introdução
O projeto do Estádio Nacional de Brasília, desenvolvido, ainda em 1970, pelo escritório Castro Mello Arquitetos, o qual foi reelaborado (principalmente a cobertura) em conjunto com o escritório alemão von gerkan, marg und partner, em 2007, passou por diversos procedimentos licitatórios para, enfim, ser inaugurado em 2013.
Este trabalho explanará como se dá, de uma forma geral, esse processo licitatório, abordando seu conceito, suas características e modalidades, sendo utilizada a construção do Estádio Nacional de Brasília (antigo Estádio Mané Garrincha) como base e exemplo da ocorrência na prática desse procedimento.
Licitação (Lei 8666/93): Visão Geral
Conceito e previsão legal
Licitação é o meio utilizado pela Administração Pública para adquirir bens e contratar serviços. Hely Lopes Meirelles1 define licitação como o “procedimento administrativo mediante o qual a Administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”. Complementa acrescentando que “destina-se a propiciar iguais oportunidades aos que desejam contratar com o Poder Público, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela Administração e atua como fator de moralidade e eficiência, nos negócios administrativos, traduzidas na escolha da melhor proposta”.
A Lei 8666/93, que regulamentou o art. 37, XXI da CF/88, traz disposições gerais “sobre as licitações e os contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios”, como rege seu 1º artigo. Trata ainda dos