Libras
Aula Tema 02
Passo 1
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS
Art. 4º A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.
Parágrafo único. As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.
Art. 5º A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngue.
§ 1º Admite-se como formação mínima de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a formação ofertada em nível médio na modalidade normal, que viabilizar a formação bilíngue, referida no caput.
§ 2º As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos no caput.
Passo 2
Após a leitura, discuta com seus colegas sobre a importância das crianças surdas terem acesso a LIBRAS desde a educação infantil.
Resposta:
Esse Decreto tem significativa contribuição para a formação profissional na área da educação ao regulamentar e dar importância aos cursos de licenciatura e formação de professores no sentido de que também sejam incluídas Libras como disciplina curricular para que os futuros profissionais da educação sejam contemplados com uma formação adequada à situação vivenciada nas escolas.
Passo 3
Elabore uma lista dos itens que o grupo destacou como favoráveis ao ensino de LIBRAS desde a educação infantil e justifique.
Resposta:
• A criança surda, por não ouvir, não consegue adquirir a língua oral naturalmente, como uma criança ouvinte.
• Toda creche ou pré-escola de