libras
A Lei 10.436/02 reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua, e assegura o ensino da mesma nos cursos de formação de professores, contribuiu para que as Instituições de Ensino Superior (IES) implementassem a disciplina de Libras, obrigatoriamente, na matriz curricular dos cursos de licenciatura.
2) O que a lei 10.436, de 24 de abril de 2002 dispõe sobre a língua brasileira de sinais ART 1°
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Entende-se como Língua Brasileira de Sinais (Libras) a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
3) Diante do exposto, como a lei considera a língua portuguesa?
A lei considera que a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) não pode substituir a Língua Portuguesa.
4) De acordo com o decreto 5.626, de 22 de Dezembro de 2005, como o decreto considera Pessoa surda, e Deficiência Auditiva?
Pessoa Surda – Considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio experiências visuais manifestando sua cultura principalmente pelo uso da língua brasileira de sinais libras.
Deficiência Auditiva – considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000H2, 2.000H2 e 3.000H2