Libras
Temática: A Deficiência Auditiva
Em nossa primeira aula abordaremos o conceito e a classificação de deficiência auditiva.
Entende-se por deficiência auditiva a incapacidade total ou parcial da audição, ou seja, a diminuição da capacidade de percepção normal dos sons, sendo considerado deficiente auditivo total aquele cuja audição não é funcional na vida comum (surdo) e parcialmente deficiente auditivo aquele cuja audição ainda é funcional fazendo ou não uso de prótese auditiva
(hipoacústico).
Classifica-se um indivíduo parcialmente deficiente quando ele:
• Apresenta surdez leve, ou seja, perda auditiva de quarenta decibéis. Isto significa que a voz fraca ou distante não é percebida e que nem todos os fonemas são distinguidos. É confundido como desatenção e este problema não impede a aquisição normal da linguagem, mas haverá dificuldade na leitura e escrita e problemas de articulação.
• Apresenta surdez moderada, ou seja, perda auditiva de quarenta a setenta decibéis. É necessário falar com certa intensidade para que o deficiente ouça. Poderá haver atraso de linguagem e alterações articulatórias bem como problemas lingüísticos.
Classifica-se um indivíduo deficiente auditivo total quando ele:
• Apresenta surdez severa, com perda de setenta a noventa decibéis.
Poderá até adquirir linguagem, mas será mais demorada e dependerá de muita estimulação e orientação dos pais. A aquisição será mais facilitada se o indivíduo tiver boa percepção visual.
• Apresenta surdez profunda, com perda de mais de noventa decibéis.
É possível que adquira linguagem oral, mas com muito estímulo desde bebê. No passado, costumava-se pensar que o deficiente auditivo tinha também um déficit de inteligência, mas com a inclusão dos deficientes auditivos no âmbito escolar, provou-se que a não aprendizagem era decorrente da falta de estímulos e incentivo
UNIMES VIRTUAL
12
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
aos estudos. Este progresso ocorreu quando foram