LIBERDADE PROVIS RIA CARLOS CUNHA
Processo nº: 0001676-95.2015.4.02.5001
CARLOS NASCIMENTO CUNHA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF nº 945.356.397-87, e da CI nº 804.236/ES, residente na Rua Curitiba, nº 01, Bairro Canaã, Viana/ES, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus procuradores que a esta subscrevem, com fulcro no artigo 310, incisos I e II e do artigo 321 ambos do Código de Processo Penal, requerer O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE OU A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
FATOS
O Requerente foi autuado em flagrante, por ter em tese praticado os crimes previstos nos Artigos 333 do Código Penal Brasileiro e artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o IP, no dia 30/07/2015, por volta das 16 horas, na BR 101/262, na divisa entre os municípios de Cariacica e Viana, o Requerente foi flagrado durante uma operação policial “blitz” por estar conduzindo sue veículo automotor com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.
Ainda, segundo os agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal), quando estavam efetuando os procedimentos de autuação, o Requerente teria praticado “suborno” junto aos policias, tendo oferecido um cordão de prata que se encontrava consigo e oferecido em troca para que os agente não fizessem a autuação.
Assim, diante do possível ilícito penal, os agentes deram voz de prisão, autuando o Requerente pelos crimes acima descritos.
DO RELAXAMENTO DA PRISÃO
O Requerente por meios de seus defensores entendem que a prisão deverá ser relaxada por não atender os princípios da legalidade.
Após autuação, os agentes policiais federais, que estão bastante familiarizados e na pratica convivem com este tipo de situação, ficaram em dúvida para onde conduzir o Requerente, mesmo já tendo comunicado com Polícia Federal em São Torquatro, que já os aguardavam, estes optaram por