Liberdade de expressão
Leonardo Fernandes Furtado
Simone Mendes de Melo
INTRODUÇÃO
A liberdade de expressão é tema complexo, amplamente discutido tanto no âmbito internacional quanto nacionalmente. Reflexões e questionamentos sobre os limites da censura e a ética nas comunicações têm-nos feito buscar um parâmetro para a definição e para o exercício desse direito.
Parece ser consenso que o instrumento mais seguro para se atingir essa meta são as disposições normativas contidas em legislações vigentes, brasileiras e estrangeiras, concernentes ao assunto. E é sobre esse esteio legal que se fundamentará o desenvolvimento do presente relatório.
Sem pretensões de bastar-se, investe-se este trabalho de simplicidade, e busca, na medida do possível, vislumbrar os aspectos mais importantes deste tema, fundamental dentro de um curso que se propõe a estudar os direitos humanos, e mais precisamente as liberdades fundamentais.
“Dêem-me acima de todas as liberdades a liberdade de saber, de falar e de discutir livremente, de acordo com a minha consciência.” [1] John Milton
Pensar é o que nos faz humanos, e expressar o pensamento é o que diferencia os seres humanos. Garantir o direito à liberdade de expressão é, portanto, quesito imprescindível para a realização plena do homem, e alicerce de uma sociedade justa. Todavia, para haver a garantia, é necessário chegar-se primeiro a uma definição do que é essa liberdade.
A liberdade de expressão figura entre as liberdades fundamentais, e constitui-se, como elas, direito por meio de instrumentos jurídicos internacionais e pátrios. São esses documentos que dizem:
“Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transferir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”
Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigo XIX
Essa é a acepção mais