LIBERDADE DE CONCIÊNCIA
Belo Horizonte, ano 2, n. 5, jan. / mar. 2008
Liberdade religiosa e liberdade de consciência no sistema da Constituição
Federal
Leonardo Martins
Liberdade religiosa. Consciência. Crença. Constituição Federal. Direito fundamental à liberdade de consciência e crença.1 Introdução 2 Área de proteção das liberdades de status negativus 2.1
Conceitos de consciência e crença 2.2 Alcance 2.3 Organização religiosa 2.4 Titular 3
Intervenções nas liberdades de status negativus 3.1 Pelo Estado 3.2 Por particular: efeito horizontal mediato 4 Justificação constitucional de intervenções estatais nas liberdades de status negativus 4.1 Limite da prestação alternativa fixada em lei 4.2 Direito constitucional de colisão
5 Liberdade de consciência e crença como direitos de status positivus 5.1 Interpretação histórica do art. 5º VII CF e sua área de proteção 5.2 Titulares da garantia de prestação de assistência religiosa 5.3 Cumprimento do art. 5º VII CF e status negativus dos "assistidos" 6 Considerações finais: interpretação e concretização do direito fundamental à liberdade de consciência e crença dispensam abordagem axiológica Referências
1 Introdução
A liberdade religiosa encontrou sob a alcunha de "liberdade de crença", ao lado da liberdade de consciência, respaldo na Constituição Federal em seu art. 5º VI a VIII. Essa outorga conjunta das liberdades de consciência e crença é comum nas constituições democráticas ocidentais,1 família da qual a Constituição brasileira faz parte.
Este binômio "consciência/crença" indica, de um lado, que a liberdade de consciência não deve ser entendida como um subcaso da liberdade de expressão do pensamento (art. 5°, IV da CF), pois o constituinte a viu como um fenômeno muito mais próximo da convicção ou fé religiosa do que de um mero posicionamento políticoideológico e como tal intimamente ligada à autoconcepção do titular do