liberdade culto e cren a
A liberdade de consciência e crença é um direito profundamente humano que está acima dos Estados. É o direito que faz com que cada um possa ter suas convicções filosóficas, políticas, religiosas, entre outras, sem qualquer interferência do Estado.
É um direito tão fundamental que todas as constituições democráticas o mencionam expressamente. E na constituição brasileira tal direito se encontra no art. 5º em seus incisos:
VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgia;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações legal a todos imposta e recusar-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Tais direitos são garantidos, e ninguém poderá ser privado dos mesmos desde que não contrariem a ordem pública e os bons costumes, e que eles não sejam usados para que a pessoa se livre de obrigações legais impostas a todos.
LIBERDADE DE CONSCIENCIA é a possibilidade de acreditar ou não.
LIBERDADE DE CRENÇA é a liberdade que gera a possibilidade de escolha daquilo em que se acredita.
LIBERDADE DE CULTO é a exteriorização e a demonstração plena da liberdade de religião que reside interiormente.
Liberdade religiosa liberdade de culto e de crença.
Liberdade de crença: é a liberdade de o homem poder se direcionar ao lado religioso que ele bem entender, a perspectiva em relação ao mundo e a vida, a possibilidade de escolher seus valores essenciais, sendo inalienável por natureza, mesmo quando proibido pelo Estado, visto que o mesmo não consegue acabar com a fé que existe no interior do individuo.