Leviatã
Capítulo XVII: Das Causas, Geração e Definição de um Estado
“O FIM ÚLTIMO, causa final e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita.” (HOBBES, 1997, p.141)
É desta forma que Thomas Hobbes (1588-1679) – Filósofo Britânico do Séc. XVII – inicia o segundo livro de sua obra O Leviatã – intitulado Do Estado. Para ele o homem – no estado de natureza - gozava de uma liberdade total, porém, viviam no que ele chama de “guerra de todos contra todos”, não existindo sequer qualquer chance de segurança plena. Os homens, seres de desejos, e sem nenhum poder superior capaz de provocar algum temor, buscavam a efetivação destes desejos a qualquer custa, já que este era o único objetivo de viver, mas ficavam a mercê desta situação, correndo o risco de morte a todo instante. Assim, através do “[...] desejo de sair daquela mísera condição de guerra que é a conseqüência necessária (conforme se mostrou) das paixões naturais dos homens” (HOBBES, 1997, p. 141) e alcançar o desejo primordial – o desejo de sobrevivência – que surgiu a primeira forma de estado.
Para Hobbes, “[...] as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam)” (HOBBES, 1997, p. 141) não tem validade, já que estas entram em conflito com as paixões naturais, como o orgulho, a vingança etc. e por isso, não adiantam de nada se não houver o auxilio da força, e só serão respeitadas por alguns e quando houver segurança para isso.
A única lei que é respeitada no estado de natureza – e mesmo assim somente por um certo numero de pessoas – é a lei da honra. As pequenas famílias juntavam-se e procuravam estender seus domínios para se proteger, mas, para Hobbes, a união de algumas