Levantamento de aspectos e impactos ambientais
Projeto de redução de impactos ambientais.
Sala de manutenção de informática e salas de RJI e estagiários.
Centro Paula Souza – Fatec Americana
2° semestre 2010 – Curso de Gestão Empresarial (Processos Gerenciais)
11/10/2010
LEVANTAMENTO DE ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS
Aspecto (Causa) | Impacto (Efeito) | Legislação | Cartuchos | Resíduos Sólidos e Químicos | Lei Orgânica MunicipalTítulo VCapítulo IIISeção IIIArt. 171(ver anexo 3) | Fios de Cobre | Resíduos Sólidos | Lei Orgânica MunicipalTítulo VCapítulo IIISeção IIIArt. 170(ver anexo 2) | Solda (Estanho) | Resíduos Químicos | Lei Orgânica MunicipalTítulo VCapítulo IIISeção IArt. 159(ver anexo 1) | Ar-Condicionado | Resíduos Sólidos e Gasosos | Lei Orgânica MunicipalTítulo VCapítulo IIISeção IIIArt. 170(ver anexo 2) | Mobília | Resíduos Sólidos | Lei Orgânica MunicipalTítulo VCapítulo IIISeção IIIArt. 170(ver anexo 2) | Descarte de materiais inutilizados | Resíduos Sólidos e Químicos | Lei Orgânica MunicipalTítulo VCapítulo IIISeção IIIArt. 171(ver anexo 3) |
1. Anexo 1 2.1. Art. 159. O Poder Público Municipal controlará e fiscalizará a produção, a estocagem de substâncias, o transporte, a comercialização e a utilização de técnicas, métodos e as instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a saudável qualidade de vida e ao meio ambiente natural e de trabalho, incluindo resíduos químicos e fontes de radioatividade.
2. Anexo 2 3.2. Art. 170. Os serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, qualquer que seja o processo tecnológico adotado, deverão ser executados sem qualquer prejuízo ou incômodo para a saúde humana e o meio ambiente, observando-se, dentre outros, os seguintes preceitos:
I - preservação da boa qualidade das águas superficiais e subterrâneas, impedindo-se sua contaminação;
II - obrigatoriedade de reaproveitamento, no que couber de