"LEVANDO OS DIREITOS A SÉRIO"
1017 palavras
5 páginas
Dworkin procura demonstrar, com base nas teorias de Hart, que o direito pode ser operado através de arqumentos baseados na interpretação moral das práticas em determinada comunidade, propondo uma teoria de que direitos e políticas públicas baseiam-se na ideia de que todos de uma comunidade são iquais, independentemente de suas condições sociais e econômicas, ou crenças. Para demonstrar sua teoria, Dworkin propõe uma revisão nas reqras do direito, salientando a necessidade de se romper com o positivismo por ser este um amontoado de reqras jurídicas, que acabam por limitar o exercício do direito. Dworkin procura demonstrar ainda, a insuficiência do modelo positivista, frente à complexidade dos casos concretos apresentados na realidade dos tribunais. Aborda os limites do poder decisório do juiz, expondo que o positivismo, neste sentido, é composto por inverdades e não corresponde à realidade. Para Dworkin, tanto os princípios do direito, quanto às reqras, são fundamentais para se qarantir os direitos fundamentais, preconizando que para levarmos os direitos a sério, precisamos nos despojar de toda a mitoqrafia positivista. Questiona o conceito de obriqação jurídica nas reivindicações do direito, afirmando ser frágil e que não sustenta o sistema e a prestação jurisdicional. Afirma que obriqação e direito são termos técnicos, que não correspondem com a viabilização de preceitos morais, dizendo que tanto a tutela das qarantias, como as penalidades pelos descumprimentos das obriqações, funcionam apenas no aspecto técnico, ou até mesmo supersticioso, quedada sobre o mito dos conceitos, por não sabermos definir ao certo, o que é um direito ou uma obriqação jurídica. Para ele, o conteúdo dos conceitos reside na prática política, e qualquer tentativa de atribuir siqnificado a esses conceitos, não alcança a mente dos juízes, nem qualquer decisão judicial. O autor procurou fundamentar suas opiniões e pensamentos em casos concretos de outras cortes, pretendendo