Letras - español
Recentemente constata-se a entrada cada vez mais precoce do jovem nos cursos de ensino superior antes de terem concluído a 3ª série do Ensino Médio. Isto pode ser constato, principalmente na realidade das escolas particulares. Assim, pretendemos analisar alguns destes fatores e dentre eles destacaremos dois.
Em primeiro lugar, atribuímos ao fato das escolas particulares terem ampliado a carga horária diária, 6 ou 7h/a, e anual, 200 dias letivos, com vistas a atender aos programas de vestibulares seriados e convencionais. Em segundo, atribuímos ao aumento significativo da oferta de cursos superiores em faculdades particulares e, conseqüentemente, a possibilidade de ingresso no 2º semestre letivo através de ‘vestibulares’.
Acreditamos que esta distorção esteja respaldada no art. 24 da LDB que trata das “regras comuns” a “organização da educação básica, nos níveis fundamental e médio” especificadas em sete incisos e respectivas alíneas. da freqüência mínima de setenta e cinco por cento para aprovação, ou seja, na prática bastará ao aluno provar que estava freqüentando a escola, subtendendo-se que não precisará obter aprovação de resultados na escola caso tenha passado no processo seletivo das referidas faculdades.
Neste ponto seria interessante a discussão sobre os avanços decorrentes da Lei de Diretrizes e Bases que abriu possibilidades para que as escolas assumissem seus destinos e, em especial, às escolas de Ensino Médio, pois conferiu uma nova identidade ao Ensino Médio e por sua vez ressaltar o art. 35 expõe o que se entende por ensino médio e sua duração: “etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos” e define as finalidades que devem direcionar o ensino médio: “a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos” (inciso I), “a preparação básica para o trabalho e a cidadania do