Lemes
CLÁUSULA PRIMEIRA
Da Declaração da Única Herdeira
A outorgante cedente declara para todos os fins de direito que é legítima herdeira de 1/7 do bem deixado pelo falecimento de Alzira Thomaz da Costa.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Bem
Dentre os bens deixados pela falecida Alzira Thomaz da Costa, consta o seguinte imóvel urbano que assim se descreve e caracteriza: “um terreno para construção, situado nesta cidade de Rio Verde, GO, no Bairro Promissão, na Rua 22, constante de lote 05, da quadra 67, com área total de .......², sendo: ...... mts de frente e fundos, por ........ mts nas laterais; dividindo pela frente com a Rua 22, fundos com o lote 16, lateral direita com o lote 06 e lateral esquerda com os lotes 03 e 04, ou atuais confrontes; com o lote de registro nº 71 , sem valor declarado , devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis local , sob nº ............., em ..................; inscrito na Prefeitura Municipal local sob nº1..................;
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Cessão e Transferência dos Direito Hereditários
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a outorgante cedente, cede e transfere todos os seus direitos hereditários que possui sobre 1/7 do imóvel descrito e caracterizado na clausula segunda de contrato ao outorgado cessionário, dizendo que a sua parte