Leitura Complementar I
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DA HIPÓTESE TRIBUTÁRIA DA
TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Prof. Vladimir da Rocha França
Mestre em Direito Público pela Faculdade do Recife (UFPE).
Doutorando em Direito do Estado pela PUC/SP.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Tributo e Serviço Público como
Conceitos do Direito Positivo. 3. Considerações sobre a
Teoria da Regra-Matriz de Incidência Tributária. 4. Hipótese
Tributária da Taxa pela Prestação de Serviço Público. 5.
Considerações Finais.
1.
INTRODUÇÃO
Um dos temas que passou a chamar a nossa atenção foi o problema dos instrumentos jurídicos empregados para a remuneração pela prestação de serviços públicos. Não se pode negar a importância da questão para o exercício da cidadania1.
O cidadão é consumidor necessário desses benefícios gerados pelo
Estado ou por quem atue como delegado deste. Afinal, a prestação de serviços públicos destina-se, como toda e qualquer atividade estatal, à materialização dos interesses públicos, ou seja, dos interesses consagrados na Constituição Federal.
Como consumidor, o administrado precisa saber identificar o conjunto de preceitos jurídicos que regulam a prestação que usufrui, permitindo-lhe conhecer os seus direitos e garantias e, também, a reivindicação de uma atividade estatal o menos danosa possível aos seus interesses privados. O
1
. Fundamento do Estado Brasileiro que determina a efetiva participação do cidadão na formação e exercício das prerrogativas que foram atribuídas ao Estado pelo direito positivo.
Ver CF, art. 1º, § ún., II.
Estado, por sua vez, necessita empregar corretamente os instrumentos jurídicos que o direito positivo lhe investe, para o melhor logro do interesse da coletividade. Mecanismo interessante é referido no art. 145 da Lei Maior:
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela