leitor
Com base na leitura e interpretação da NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE e o que já foi explicado em aula, responda as seguintes questões:
1) O PPRA e o PCMSO dos serviços de Saúde devem seguir algumas exigências da NR 32 que são específicas a estes serviços, assim, com base em seus conhecimentos, quais são as exigências que a NR 32 determina ao SESMT quando da elaboração desta documentação?
Obs: Considerar Riscos Biológicos, Químicos e Radiação Ionizante
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento. 32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar. 32.2.2.3 Os documentos que compõem o PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores. 32.2.3 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO 32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na