LEIS TRABALISTAS
RESCISÃO COM JUSTA CAUSA PELO EMPREGADOR Saldo de Salário – art. 462 da CLT Saque FGTS FGTS do saldo de salário – art. 15º da Lei nº 8.036/90 Aviso Prévio –art. 487 da CLT Férias proporcionais – art. 147 da CLT Abono de férias (1/3) – art. 7º, inciso XVII da CF (férias proporcionais e/ou vencidas) 13º salário proporcional – art. 3º da Lei nº 4.090/62 40%do FGTS – art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90 Férias vencidas – art. 146 da CLT Abono de férias (1/3) – art. 7º, inciso XVII da CF (férias vencidas) SIM X X X X X X X X X NÃO X
RESCISÃO SEM JUSTA CAUSAPELO EMPREGADOR Saldo de Salário – art. 462 da CLT Saque FGTS FGTS do saldo de salário – art. 15º da Lei nº 8.036/90 Aviso Prévio – art. 487 da CLT Férias proporcionais – art. 147 da CLT Abono deférias (1/3) – art. 7º, inciso XVII da CF (férias proporcionais e/ou vencidas) 13º salário proporcional – art. 3º da Lei nº 4.090/62 40% do FGTS – art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90 Férias vencidas – art.146 da CLT Seguro desemprego (após 6 meses de contrato)
SIM X X X X X X X X X X
NÃO
RESCISÃO COM JUSTA CAUSA PELO EMPREGADO Saldo de Salário – art. 462 da CLT Saque FGTS FGTS do saldo desalário – art. 15º da Lei nº 8.036/90 Aviso Prévio – art. 487 da CLT Férias proporcionais – art. 147 da CLT Abono de férias (1/3) – art. 7º, inciso XVII da CF (férias proporcionais e/ou vencidas) 13ºsalário proporcional – art. 3º da Lei nº 4.090/62 40% do FGTS – art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90 Férias vencidas – art. 146 da