Direito trabalista
Direito Constitucionais e garantias individuais do trabalhador.
RESUMO
PALESTRANTES 1. DR. WILMO ALVES * Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS, Pós Graduado em Direito Processual Penal pela Universidade Luterana do Brasil e Mestrando pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino Americano. * Professor Universitário titular das Cadeiras de Direito Tributario, Direito do Trabalho, Direito Econômico e Direito Financeiro. * Auditor Fiscal do trabalho do Ministerio do Trabalho, exercendo suas funções na Delegacia Regional do trabalho – Porto Velho/RO
2. MARCIA ANTONETTI * Formada em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS e em Ciências Juridicas e Sociais pela Universidade Federal de Rondonia – UNIR. * Pos graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO e Mestranda em Relações Internacionais pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino Americano. * Professora Universitária atuante nas cadeiras de Direito e Legislação, Noçoes de Direito, e de Direito Processual Civil. * Advogada e sócia do escritório de Advogacia Ary Gurjão Advogados Associados, atuante nas áreas Trabalhista, Comercial e Bancária.
É dever e direito do empregador, seguir a legislação trabalista,prevista na constituição n CF/88, consolidações das leis do trabalho e legislação comprementar,anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo- a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do empregador.
Principio da proteção e o principio do direito