LEIS QUE POSSAM INFLUENCIAR AS ATIVIDADES MERCADOL GICAS
LEI ANTIFUMO
O Decreto nº 8.262/2014 entrou em vigor no dia 03 de dezembro de 2014, mais conhecido como a Lei Antifumo, proibindo o consumo de produtos derivados do tabaco e quaisquer outros de mesma particularidade, como o cigarro, charuto, cachimbo, narguilés, entre outros. Dentre as normas desta lei, se encontram o fim dos fumódromos, sendo que o fumo será proibido em qualquer ambiente coletivo fechado. Anteriormente, não havia distinção entre os locais onde se permitia fumar, entretanto, a lei define qualquer ambiente público, mesmo total ou parcialmente fechado.
As propagandas de cigarro nos pontos de venda também serão banidas. A partir de 2016 as caixas de cigarro terão, obrigatoriamente, avisos e advertências sobre os danos causados pelo tabaco em pelo menos 30% na frente de suas embalagens – antes da lei, somente a face posterior das embalagens exigia avisos – e os produtos terão de ficar expostos somente no interior dos estabelecimentos. Segundo Arthur Chioro, ministro da saúde, a lei “está garantindo o direito do não fumante de não ser exposto à fumaça e aos malefícios do fumo passivo”. A lei se preocupa em assistir à população em geral, principalmente aos trabalhadores que frequentemente têm, em seu ambiente de trabalho, sua saúde exposta aos danos do tabaco. Com a lei, somente em cinco casos é permitido o fumo em ambientes fechados. Ainda assim, para que estejam devidamente regularizadas, estes ambientes deverão ter condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, dentre medidas para a proteção do trabalhador exposto. Estes casos são:
O fumo será permitido em cultos religiosos em que o ato faça parte do ritual.
Tabacarias sinalizadas.
Estúdios/locais de filmagens, desde que necessário à produção da obra.
Locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos.
Instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.
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