CPEstadodeDireitoI10
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ESTADO DE DIREITOO termo Estado de Direito foi elaborado por
Robert Von Mohl, jurista alemão, no século
XIX. Em seus estudos e trabalhos Mohl buscou sintetizar a relação entre o Estado e o
Direito, entre a política e a lei. Ambas as relações devem ser estreitas.
ESTADO DE DIREITO
Segundo
José Joaquim Gomes Canotilho, jurista e professor de Direito, em oposição a
“Estado de não-Direito”, o Estado de Direito deve ser entendido como o Estado propenso e organizado ao Direito; é um Estado ou organização político-estatal com tarefas e atividades limitada pelo direito.
ESTADO DE DIREITO
O Estado não-Direito em suas palavras é
“ Aquele em que o poder político se proclama
desvinculado de limites jurídicos e não reconhece aos indivíduos uma esfera de liberdade ante o poder protegida pelo direito”
ESTADO DE DIREITO
A expressão “Estado de Direito”, conhecida na
vertente contemporânea, é atribuída à segunda metade do século XVIII e início do
XIX, com o surgimento da doutrina liberal e com as duas principais revoluções, a
Americana e a Francesa, que consolidaram um processo iniciado anteriormente de limitação do poder do Estado frente aos indivíduos, principalmente na Inglaterra. Os detentores do poder passam a ter seu arbítrio cerceado por princípios como o da legalidade, da liberdade e da igualdade individuais. (Julia Ximenes)
ESTADO DE DIREITO
No
Estado de Direito há uma estrutura estatal em que o poder público é definido e controlado por uma Constituição, em que o poder público é regido por normas jurídicas.
As principais características do Estado de
Direito são:
ESTADO DE DIREITO
1) Império da lei: Lei imposta a todos; o
Estado possui personalidade jurídica;
2) Separação dos poderes: Não há anulação
mútua, nem interrelações nocivas, entre os
Poder Legislativo, Judiciário e Executivo;
3)
Prevalência dos direitos fundamentais:
Respeito ao direito do indivíduo, sobretudo respeito aos direitos sociais e coletivos;