Leis gestao ambiental
WEB AULA 1
Unidade 1 – Introdução ao Direito e Alguns Princípios de Direito Ambiental
Introdução ao Direito
A primeira pergunta que você deve estar fazendo é: Qual a razão de se estudar Direito num curso de Gestão Ambiental?
Pois bem, a razão de ser desse curso de leis (como alguns dizem) se deve ao fato de que onde houver sociedade sempre haverá o Direito. Afinal, os dois (Direito e Sociedade) são inseparáveis.
Para saber mais: Do Latim: "Ubi societas, ibi jus. Ubi jus, ibi societas" . Isto é, o Direito está para a Sociedade, assim como a Sociedade está para o Direito.
E olha que isso não é uma supervalorização da matéria, feita por um advogado e professor de Direito não, mas sim porque realmente apenas é possível haver reunião de pessoas (sociedade) se estas fizerem, no mínimo, um pacto de respeito para não destruírem a si próprios.
Este pacto nada mais é do que uma regra de Direito. Por outro lado, se não houver a sociedade, não tem como existir qualquer norma jurídica, porque esta pressupõe a existência de duas ou mais pessoas.
Pode-se então, dizer que Direito e Sociedade são interdependentes, motivo pelo qual um influencia o outro. Isto faz com que a variação de Tempo e Espaço produza alterações no sistema jurídico - uma lei de hoje para determinada conduta não é igual à lei de tempos atrás; uma lei aqui no Brasil para certos atos não é a mesma que uma lei noutro país.
Como dito, o Direito tem como finalidade a pacificação social, ou seja, a convivência harmônica entre os seres humanos.