Leis Escravocratas
Após a Revolução Industrial, surge na Inglaterra um forte movimento abolicionista, amparado, sobretudo, pelos habitantes das grandes cidades portuárias inglesas e motivado por razões de ordem ética e religiosa.
Proposta pelo Parlamento, a lei, de autoria do Ministro George Hamilton-Gordon (Lord Aberdeen), visava o combate ao tráfico de escravos no Atlântico Sul, atribuindo às embarcações da Royal Navy o direito de apreender quaisquer navios negreiros que porventura se dirigissem ao Império do Brasil. De acordo com essa legislação, o tráfico de escravos era considerado como pirataria e, nessa qualidade, sujeito à repressão, independente de qualquer contato prévio entre o Império Britânico e o país responsável pela carga.
A lei feria o Direito Internacional, visto que era uma imposição de um país a outros. A sua aplicação criou inúmeros incidentes diplomáticos com o império brasileiro: entre 1849 e 1851 foram abordadas e destruídas pela Royal Navy cerca de 90 embarcações suspeitas de tráfico para o Brasil, muitas em águas territoriais do país.
Esses fatos conduziram à aprovação, no Brasil, da Lei Eusébio de Queirós, em 1850.
Denomina-se Lei Eusébio de Queirós, a uma legislação brasileira do Segundo Reinado, que proibiu o tráfico interatlântico de escravos.
Foi aprovada em 4 de setembro de 1850, principalmente devido à pressão da Inglaterra, materializada pela aplicação unilateral, por aquele país, do chamado "Bill Aberdeen”. Por essa razão, no Brasil, o Partido Conservador, então no poder, passou a defender, no Poder Legislativo, o fim do tráfico negreiro. À frente dessa defesa esteve o ministro Eusébio de Queirós, que insistiu na necessidade do país tomar por si só a decisão de colocar fim ao tráfico, preservando a imagem de nação