Leis como causadoras de mudanças nas organizações
Conforme Montana (1998), todas as empresas operam em vários ambientes externos, sendo o político e legal um dos mais importantes.
Segundo Robbins (2000), “o governo gera incerteza para as organizações, devido a mudanças nas regulamentações, ao grau com que as aplica e às ações que podem criar instabilidade econômica e política”, e Montana (1998) “os fatores políticos afetam uma empresa principalmente por meio de leis.”
O site Jurisway define lei como atos do Governo que visam disciplinar condutas, objetivando o melhor interesse da coletividade.
No Brasil existe a classificação das leis em códigos, que reúnem em uma única lei normas do mesmo ramo do direito, como exemplos temos os códigos trabalhista, tributário e comercial.
Logo compreende-se que as leis são um dos principais causadores de mudanças nas empresas, podendo tanto causar impactos diretos quanto influenciar decisões da empresa.
Por se tratar de um fator externo normalmente há menos escolha sobre a aceitação da mudança, embora as empresas também possam influenciar a criação de leis que lhes são favoráveis e até adiar ou impedir leis que lhes são desfavoráveis, como no exemplo da Associação Comercial do Paraná que conseguiu impedir a criação do Feriado da Consciência Negra em Curitiba.
Quanto ao impacto que causam nas organizações, as leis podem ser classificadas em dois tipos, as que impõem mudanças diretamente nos processos das organizações e as que as forçam a rever seus processos para se tornarem competitivas ou manter sua lucratividade.
Embora as leis que causam mudanças diretas nas organizações sejam as mais lembradas, no grupo de leis que não causam mudanças diretas nos processos das empresas temos os códigos tributário e do consumidor, em um exemplo do impacto que essas leis podem causar, o governo brasileiro está analisando a unificação de dois tributos, o Pis e a Cofins e um aumento da alíquota para 9,25%, segundo um estudo da Fenacon, caso esse aumento