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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: Construção Civil
Fonte: Sebrae/ES

Normas Regulamentadoras estabelecem regras a serem empregadas na construção civil
A segurança e a saúde do trabalho na área da construção civil baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Aquelas empresas com menos de 20 funcionários devem elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Entre as normas de segurança, a NR-18 estabelece diretrizesadministrativas, de planejamento e de organização para implementar medidas decontrole e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e nomeio ambiente de trabalho na indústria da construção. Além disso, determina queas empresas que possuem menos de 20 trabalhadores devem elaborar o Programa dePrevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve conter algunsaspectos da Norma Regulamentadora (NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-9).

NR-4: rege os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança eem Medicina do Trabalho.

NR-5: diz respeito à criação da Comissão Interna de Prevenção deAcidentes (CIPA), para segurança e saúde do trabalhador no ambiente detrabalho. A comissão pode ser formada como:

a. CIPA centralizada: quando são menos de setenta empregados.

b. CIPA por canteiro: quando são mais de setenta empregados.

c. CIPA provisória: quando o canteiro de obras tem duraçãoinferior a 180 dias.

NR-6: dita sobre Equipamentos de Proteção Individual, paraneutralizar possíveis acidentes contra o corpo do trabalhador, evitar lesões ouminimizar a gravidade delas, além de proteger o corpo contra os efeitos desubstâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que causam doenças ocupacionais.

NR-7: diz respeito ao Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional, que torna obrigatório a elaboração e implementação de Programa deControle, a fim de

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