Lei NR 17
Criada em junho de 1990 a NR 17 tem como objetivo principal retratar e controlar a maneira como as pessoas trabalham no espaço e a condição ergonômica em que elas se encontram, cabe ao empregador fazer a analise ergonômica do trabalho, esse deverá abordar todas as condições de trabalho expostas na norma regulamentadora em questão (NR 17). Essa norma refere-se ao levantamento, transporte e descarga individual de materiais, as condições de trabalho e espaço físico em que os mobiliários se dispõe para execução do trabalho, as condições de trabalhos pesados para mulheres e jovens e as condições para trabalho manual sentado.
A NR 17 possui dois anexos onde o primeiro foi aprovado em Março de 2007 aborda as normas para operadores de checkout e o segundo também aprovado em Março de 2007 aborda o trabalho em teleatendimento e telemarketing. O anexo II (Teleatendimento/telemarketing) tem como objetivo estabelecer parâmetros para tais atividades proporcionando o máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente onde se entende como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores, clientes e usuários é realizada à distância por intermédio de telefone, sistema informatizado entre outros, ou seja, aplica-se essa norma também aos trabalhadores em escritórios e departamentos administrativos das empresas. Os dez itens descritos nesse anexo descreve a norma em subitem para:
Mobiliário do posto de trabalho: Para trabalho sentado ou que tenha que ser realizado em pé o mobiliário deverá permitir variações posturais com ajustes de facial acionamento, os monitores devem ser apoiados em superfícies que permitam a regulagem dos mesmos, as bancadas devem estar dispostas de forma que o trabalhador tenha espaço suficiente e alcance fácil de seus instrumentos de trabalho e com bordas arredondadas, os assentos devem ter apoio em 5 pés com rodízios resistentes esse deverá também ser regulável e conter apoio para os braços e esse não