Lei negocios imobiliarios
RGM: 163.1537
Rotinas Imobiliárias I - Prof. Msc. Luiz Fernandes Bogaz - UNIGRAN
Enviado em 10/02/2013 – Campo Grande - MS
AULA 02
ATIVIDADES:
1. Quais são as competências do Corretor de Imóveis devidamente inscritos no Conselho Regional?
Segundo o artigo 3º da Lei 6530/78 compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
2. Qual é o papel que cabe ao Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Corretores de Imóveis perante a categoria profissional?
Segundo o artigo 5º da Lei 6530/78 o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituída em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
3. Fale dos direitos e deveres da pessoa física e da pessoa jurídica perante o Conselho Regional.
Perante o Conselho Regional tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas têm os mesmos direitos e os mesmos deveres. Portanto, têm a competência de exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
4. Na constituição de uma (empresa) pessoa jurídica na área imobiliária qual a exigência fundamental quanto à responsabilidade pelas suas atividades perante o Conselho Regional?
A exigência fundamental é que essa empresa deverá ter como sócio-gerente e/ou diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito. Sempre que for constituída uma empresa imobiliária deverá figurar, no seu quadro social como gerente ou diretor da empresa, um Corretor de Imóveis, pessoa física, que será o responsável técnico pelas atividades da organização perante o Conselho Regional.