LEI MUNICIPAL DO RECIFE - ERB'S
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LEI MUNICIPAL - Lei Nº 17.246/2006: De acordo com o Capítulo I das disposições gerais e o Art. 1°, antes de qualquer passo na construção da ERB do tipo “Greenfield” descrita nesse projeto, teremos que ter a aprovação do projeto que, de acordo com Art. 2° será feito pelas Coordenadorias Regionais da Secretaria de Planejamento de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental junto com a apresentação de um requerimento responsabilizando-se judicialmente pelas informações nele contidas, assim sendo necessários os documentos:
I - Tratando-se de unidade autônoma, autorização do proprietário do imóvel onde será (ão) instalado(s) o(s) equipamento(s) ou contrato de locação da área a ser utilizada, com a comprovação de ser o autorizatário detentor do direito de propriedade ou de posse;
III - 04 (quatro) jogos de plantas contendo:
a) Planta de Situação com a identificação do imóvel onde será (ão) instalado (s) o (s) equipamento(s);
b) Planta de Locação com a indicação do (s) equipamento (s) a ser (em) instalado(s), a projeção das edificações existentes e os afastamentos para as divisas;
c) Planta Baixa contendo os elementos construtivos tais como: muro, container, antena, base para gerador, entre outros;
d) Cortes e Fachadas com especificações técnicas.
IV- fotografias do entorno, devendo contemplar a situação local sem a instalação do(s) equipamento(s) e com a fotomontagem da situação proposta;
V- memorial descritivo técnico;
VI- Informação do número do imóvel no Cadastro imobiliário da municipalidade quando se tratar de unidade autônoma ou de uma das unidades quando se tratar de edificações multifamiliares.
§ 2º - O projeto será considerado aprovado se, acompanhado de todas as exigências contidas neste artigo, não houver sido despachado no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados de sua