LEI KANDIR
O governo de Fernando Henrique Cardoso foi protagonista de inúmeros fatos, dentre eles, a conhecida e contestada, Lei Complementar 87/1996, a “Lei Kandir”, criada pelo Deputado estadual, na época, Antonio Kandir. Esta lei complementar entrou em vigor na data de 13 de setembro de 1996 e causou mudanças significativas no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em todo o nosso país, o Brasil. Basicamente, a Lei Kandir, isenta de ICMS os produtos advindos da exportação, ao qual desonera os produtos primários, industrializados semi elaborados e serviços exportados, do referido imposto.
A intenção do governo federal em fazer com que o produto brasileiro pudesse competir no mercado internacional, promovendo a isenção deste imposto, acabou ocasionando grande perda para os estados e municípios brasileiros, com a redução considerável de arrecadação. A exoneração direta do ISS e a redução na partilha do produto de arrecadação do ICMS, foram prejudiciais aos municípios brasileiros.
A grande questão a ser comentada, é em relação aos grades estados exportadores, dentre eles, o Pará, que de acordo com dados do próprio governo, 30% do ICMS arrecadado é advindo das exportações , causando assim uma enorme perda para o mesmo.
1º Quais as desvantagens da Lei Kandir ( Lei Complementar nº 87/96 ) para o estado do Pará ?
O estado do Pará está sofrendo demasiadamente com a Lei Kandir, dentre as unidades da federação do nosso país, é o que mais está vem perdendo nas arrecadações. A desoneração do ICMS vem somando, em perdas, um total de aproximadamente R$ 20 bilhões, tal valor equiparado a um orçamento anual, cita em uma entrevista no jornal Diário do Pará, o chefe da Casa Civil (01/2007-04/2008), Charles Alcântara.
O grande problema da Lei Kandir, é que a mesma não define os critérios de compensação para os estados que perdem com tal arrecadação e para isso tem a necessidade que o governo federal regulamente o dispositivo legal