Lei em auto escola
Sua aula foi marcada para 8 horas. Chega para a aula antes das 8 h. Infelizmente a autoescola cancela por algum motivo. Não se preocupe. A autoescola terá que pagar sua passagem e repor a aula (teórica ou prática) perdida sem cobrar nada. Marcaram data, local e horário? Você esteve no local conforme estipulado? Não compareceu ninguém? Perdeu o dia de trabalho? Responsabilize a autoescola; peça ressarcimento (dinheiro) do dia perdido no trabalho - afinal você poderá ser descontado pela empresa que trabalha. A aula de direção começou alguns minutos depois do que foi marcado? Você tem direito aos minutos que faltam - poderá ser no dia ou em outro dia de sua escolha. Imprevistos acontecem, mas não é por isso que você ficará na mão e prejudicado. Não querem se responsabilizar? Testemunha e PROCON!
Amparo: artigos 20,31,66 e 67 do CDC.
Leia mais: http://www.transitoescola.net/p/direitos-do-consumidor-aplicados-nas.html#ixzz2NXefVXek
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26 - Contrato unilateral: autoescola se nega a devolver valor já pago
"Pagou já era".
Assim se comportam algumas autoescola que se nega a devolver valores pagos quando o aluno desiste do curso por algum motivo. Código de Defesa do Consumidor - CDC
Título I
Dos Direitos do Consumidor
Capítulo VI
Da Proteção Contratual
Seção II
Das Cláusulas Abusivas
Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
I - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste Código;
A autoescola poderá reter um percentual do valor total pago, com o fim de cobrir possíveis despesas (quantidades de aulas dadas, material didático etc. que o (a) aluno (a) venha a ter usado, usufruído). Assim, deve ficar claro que, em caso de desistência do curso após a efetivação da matrícula, a autoescola fica