LEI DE INTRODU O S NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Conteúdo e função
A vigente Lei de Introdução ao Código Civil, atualmente denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, revogou a antiga, promulgada simultaneamente com o Código Civil, substituindo –a em todo o seu conteúdo. Contém dezenove artigos, enquanto a primitiva continha vinte e um. Trata – se de legislação anexa ao código civil, mas autônoma, dele não fazendo parte. Embora se destine a facilitar a sua aplicação, tem caráter universal, aplicando – se a todos os ramos do direito. A Lei de Introdução às Normas do direito Brasileiro é um conjunto de normas sobre normas, visto que disciplina as próprias normas jurídicas, determinando o seu modo de aplicação e entendimento, no tempo e no espaço. Dirige –se a todos os ramos do direito, salvo naquilo que for regulado de forma diferente na legislação especifica. Assim, o dispositivo que manda aplicar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito aos casos omissos (art. 4°) aplica – se a todo ordenamento jurídico, exceto ao direito penal e ao direito tributário, que contem normas especificas a esse respeito. A Lei de Introdução do Direito Brasileiro é, como o próprio nome indica, aplicável a toda ordenação jurídica, pois tem as funções de: a) regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas (arts. 1° e 2°) apresentando soluções ao conflito de normas no tempo ( art. 6°) e no espaço (arts. 7° a 19); b) fornecer critérios de hermenêutica (art.5°); c)estabelecer mecanismo de integração de normas, quando houver lacunas (art. 4°); d) garantir não só a eficácia global da ordem jurídica, não admitindo o erro de direito (art.3°) que a comprometeria, mas também a certeza , a segurança e estabilidade do ordenamento, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece. O que se observa é que houve apenas mudança do nome da Lei de Introdução, permanecendo, todavia, inalterado o