A família homoafetiva
Fernanda Saraiva Claudino
Fernando Henrique Amador
A família homoafetiva
SUMÁRIO: 1. O direito à igualdade; 2. O direito a uma família; 3. O direito à homoafetividade; 4. As uniões homoafetiva; 5. A homoafetividade na justiça; 6. A homoparentalidade.
1. O direito à igualdade A igualdade é almejada por todos e em todos os tempos. Não é por outro motivo que está proclamada nas Declarações de Direitos Humanos no mundo ocidental. No Brasil, é consagrada no limiar do ordenamento jurídico pela Constituição Federal, que assegura, já em seu preâmbulo, o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valor es supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...). A igualdade é o princípio mais reiteradamente invocado na Carta Magna. De modo expresso,1 é outorgada específica proteção a todos, vedando discriminação e preconceitos por motivo de origem, raça, sexo ou idade. Também ao elencar os direitos e garantias fundamentais, é a igualdade a primeira referência da Constituição Federal. O art . 5º começa dizendo: Todos são iguais perante a lei , sem distinção de qualquer natureza (...). Esse verdadeiro dogma é repetido já no seu primeiro inci so,2 ao proibir qualquer desigualdade em razão do sexo.
2. O direito a uma família
A família consagrada pela lei tinha um modelo conservador, era uma entidade matrimonializada, patriarcal, patrimonializada, indissolúvel, hierarquizada e heterossexual. Pelas regras do Código Civil de 1916, os relacionamentos que fugissem ao molde legal, além de não adquirirem visibilidade, estavam sujeitos a severas sanções.
CF, art. 5º, inc. I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constitu ição.
RIOS, Roger Raupp. Direitos Fundamentais e