Lei de hooke
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre os procedimentos das Atividades Complementares da Faculdade Campo Grande – FCG.
CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art.
2º e
As
atividades
complementares do perfil do/a
são
componentes
curriculares o
enriquecedores
complementares
formando/a,
possibilitando
reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do/a estudante, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade,
especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
Art.3º Compreende-se como Atividade Complementar toda e qualquer atividade, não inserida nas práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular das disciplinas e atividades dos Cursos de Graduação e Tecnológicos da FCG.
§1º - Os estágios curriculares obrigatórios previstos nas matrizes curriculares vigentes não são válidos como atividades complementares.
F C G – F AC U L D A D E C AM P O G R AN D E
Portaria MEC nº 711/02, DOU de 14/03/02 e Portaria MEC nº 453/10, DOU de 04/05/10 Campus Afonso Pena: Av. Afonso Pena, 275 – Amambaí – CEP: 79005-000 – Campo Grande-MS Tel.: (67) 3378-9000 • www.icges.edu.br
§2º - Deve-se levar em conta a conexão material mínima da atividade com o c urso de graduação e/ou tecnológico, numa perspectiva interdisciplinar e analisar sua relevância para o processo de ensino e aprendizagem.
Art. 4º São consideradas atividades complementares: I – Grupo 1: aproveitamento em programas de pesquisa; II – Grupo 2: realização de monitoria; III – Grupo 3: publicações, comunicações científicas e orais, classificação em concursos de monografia; IV – Grupo 4: