LEI DE DIRETRIZES E BASES (LDB) – ATÉ O TITULO III
EDUCAÇÃO FÍSICA
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
LEI DE DIRETRIZES E BASES (LDB) – ATÉ O TITULO III
A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96) – LDB – é a lei orgânica e geral da educação brasileira. Como o próprio nome diz, dita as diretrizes e as bases da organização do sistema educacional. O mais interessante da LDB é que ela foge do que é infelizmente o mais comum na legislação brasileira: ser muito detalhista. A LDB não é detalhista, ela dá muita liberdade para as escolas, para os sistemas de ensino dos municípios e dos estados, fixando normas gerais. Acho que é realmente uma lei exemplar.
A Lei 9394/96 foi sancionada no dia 20 de Dezembro de 1996, pelo então presidente da republica Fernando Henrique Cardoso (FHC) e pelo ministro da educação Paulo Renato Souza.
A Lei de Diretrizes e Bases teve como principal relator Darci Ribeiro.
A LDB é constituída por 96 artigos, neste trabalho iremos abordar os três primeiros:
Título I – Da educação
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios
– Pluralismo das idéias e concepções pedagógicas;
– Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
– Valorização do profissional da educação escolar.
Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar
O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado e gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
É dever dos pais ou responsáveis efetuar matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.