Lei de acesso a informação
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Segundo Informações retiradas da cartilha Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, elaborada pela Controladoria-Geral da União, o acesso a informação visto como um direito fundamental é incentivado por organizações internacionais, como a Organização da Nações Unidas- ONU e a Organização dos Estados Americanos- OEA e já é uma realidade em muitos outros países. A Suécia foi a primeira nação a desenvolver um marco legal sobre o acesso a informação, ainda em 1766. A Colômbia estabeleceu, em 1888, um Código que franqueou o acesso a documentos de Governo. Os Estados Unidos aprovaram sua Lei de Liberdade de Informação, conhecida como FOIA (Freedom of Information Act), em 1966. Chile, Uruguai, também aprovaram leis de acesso à informação e o México é tido como uma referência devido aos sistemas de acesso rápido que são supervisionados por um órgão independente.
A Lei de Acesso a Informação é uma ferramenta importante para ajudar no combate a corrupção, consolidando as bases democráticas do nosso país. Ela vem reforçar a garantia dada pela Constituição Federal que os órgãos públicos devem zelar pela transparência em suas ações, salvo algumas exceções, que vista de regra devem ser mínimas e apenas nos casos explicitados em lei. Atualmente se tornar um agente fiscalizador do aparato público é muito mais simples que há vinte anos, pois as tecnologias da informação evoluíram bastante e acabam possibilitando uma maior participação social no controle da gestão pública.
Como é constituída essa lei?
A Lei de Acesso às Informações Públicas foi debatida pela sociedade, discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, entre 2009 e 2011, e sancionada pela Excelentíssima Presidenta da República, Dilma Rousseff. Está lei regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera