Lei da Trabalhadora Doméstica
De acordo com o governo federal, a extensão dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às trabalhadoras domésticas trará benefícios a toda a sociedade. De um lado, os trabalhadores domésticos terão garantidos os seus direitos, do outro, será elevado o nível de profissionalização da categoria.
Direitos
Os empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns envolvem a remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678,00), décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.
A legislação brasileira garante às trabalhadoras domésticas o direito à Carteira de Trabalho assinada e inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, pela convenção, as trabalhadoras passariam a ter direito também ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e abono