Lei complementar

1087 palavras 5 páginas
Conceito de lei complementar e seus requisitos
Os doutrinadores circundam a mesma órbita em seus conceitos, partindo dos requisitos constitucionais para definir lei complementar, em síntese, como aquela cujo objeto material encontra-se previamente definido pela
Constituição e que deverá ser aprovada por quorum especial e qualificado nas duas Casas Legislativas.
No que diz respeito aos assuntos a serem tratados por lei complementar, a doutrina predominante assevera que a Constituição trouxe rol taxativo de hipóteses de incidência deste tipo normativo. Por se tratar, portanto, de numerus clausus, Silva (2003, p. 246) afirma que “a questão é de reserva legal qualificada, na medida em que certas matérias são reservadas pela Constituição à lei complementar, vedada, assim, sua regulamentação por lei ordinária” (grifos do autor). O processo de elaboração da lei complementar
No que se refere ao processo de elaboração da lei complementar, observa-se que a Constituição Federal não registrou, à exceção do quorum de aprovação, nenhum procedimento especial a ser adotado em contraposição ao procedimento da lei ordinária. O art. 61 prescreve os mesmos legitimados para apresentarem os dois tipos de projetos: qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso
Nacional; o Presidente da República; o Supremo Tribunal
Federal; os Tribunais Superiores; o Procurador-Geral da
República; e os cidadãos, na forma prevista no § 2° do mesmo artigo. Quando os projetos de lei ordinária e complementar tiverem origem externa ao Poder Legislativo
Federal, sempre iniciarão sua tramitação pela Câmara dos Deputados (art. 61, § 2°, e art. 64). Como o projeto de lei ordinária, o projeto de lei complementar está sujeito ao regime de urgência constitucional previsto no § 1° do art. 64 da Constituição Federal. A tramitação sempre se processará nas duas Casas Legislativas e retornará à Casa iniciadora em caso de oferecimento de emendas

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