LEI COMPLEMENTAR 840
Provimento originário que é a nomeação, quando publicada no diário oficial tem um prazo de 30 dias para tomar posse. Agora sim servidor público terá um prazo de 5 dias para entrar em exercício.
FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO
Segundo a doutrina:
Nomeação: provimento originário, surgiu a relação entre a pessoa e o cargo
Reversão: provimento derivado, volta de quem estava aposentado. Pode acontecer por invalidez, ou constatado administrativo ou judicialmente a insubsistência dos fundamentos da concessão da aposentadoria (o tempo de trabalho por exemplo não foi suficiente para aposentar.
Ou volutariamente, a administração expresse interesse, tem q ter menos de 5 anos de aposentadoria, tem que ter cargo vago! E não ter atingido 70 anos!
É de 15 dias úteis para retornar ao cargo em casos de reversão depois que estiver publicado no diário oficial!
É vedado qualquer tipo de manisfestação de apresso ou desapresso no resinto da repartição.
Reintegração provimento derivado, volta de quem havia sendo demitido, qnd invalidade sua demissão por questão administrativa ou judicial, e tem direito a ser indenizado.
Demissão tem caráter punitivo, diferente de exoneração não tem caráter punitivo!
Concussão: exigir uma vantagem indevida.
Negativa de fato: crime não ocorreu
Negativa de autoria crime ocorreu mas ele não é o autor do crime
A absolvição afasta a punição da esfera administrativa, e ele é reintegrado no cargo.
O servidor que havia pegado o lugar do servido X, vai ser reconduzido (servidor tem q ser estável) ao cargo anterior, que antigamente era o cargo dele msm.
Quando o cargo tiver sido extinto o servidor fica disponível.
É de 5 dias para o servidor voltar ao cargo qnd ele souber que foi reintegrado.
Recondução: é o retorno do servido estável ao cargo anteriormente ocupado e decorre de:
Caso o individuo seja reprovado no estagio probatório;
Caso desista do estagio probatório;
Ou a reintegração do anterior