Lei complementar 135
Diz Lassalle em sua obra: “A essência da constituição”, “(...), também o povo, todos nós, somos uma parte integrante da Constituição. (...), dentro de certos limites, também a consciência coletiva e a cultura geral da nação são partículas, e não pequenas da Constituição. Esta é, em síntese, em essência, a Constituição de um país: a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação. Mas a população, um dia, cansada de ver os assuntos nacionais tão mal administrado e pior regidos e que tudo é feito contra sua vontade e o interesse gerais da nação, pode se levantar contra o poder organizado, opondo-lhe sua formidável supremacia, embora desorganizada.
Então a população burguesa grita: Não posso continuar a ser uma massa submetida e governada sem contarem com a minha vontade; quero governar também e que o príncipe reine limitando-se reina limitando-se a seguir a minha vontade e regendo os meus assuntos e interesses. Todos esses fatos e precedentes, todos esses princípios de direito público, esses pergaminhos, esses foros, estatutos e privilégios reunidos formam a Constituição do país”.
Levando em consideração as palavras de Lassale, a lei foi uma proposta de iniciativa popular, apresentada a Câmara dos Deputados, onde sua repercussão está sendo muito grande em nosso país, pois centenas de políticos brasileiros estão tendo seus registros de candidaturas impugnados pelo Ministério Público. Eis que a palavra do povo tem grande valia para a tomada das decisões do STF.
Sustento constitucionalidade da LC 135/10, pois não fere o princípio do estado da inocência, porque, conforme o entendimento do TSE, a