lei cfa número 128
(Revogada pela Resolução Normativa CFA n.º 128, de 13 de setembro de 1992)
Aprova o Código de Ética Profissional dos
Técnicos de Administração
O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o
Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e,
CONSIDERANDO que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da Administração, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para a implantação definitiva e consolidação do conceito profissional dos
Técnicos de Administração;
CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional dos Administradores está expressamente citado na alínea "g" do artigo 7º, da Lei 4.769, de 09/09/65, e na alínea
"g" do artigo 20 do Decreto 61.934, de 22/12/67;
CONSIDERANDO que, por força os dispositivos legais invocados, a competência para a elaboração de tal Código de Ética é outorgada ao Conselho Federal de Técnicos de Administração;
CONSIDERANDO que o atual Código de Ética Profissional, aprovado pela
Resolução Normativa CFA 43/69, de 27 de novembro de 1969, já se encontra necessitando de atualização;
CONSIDERANDO, finalmente, que tal Código de Ética há de refletir necessariamente os padrões morais e éticos que prevalecem na sociedade e são geralmente aceitos pela comunidade à qual deverão integrar-se todos os Técnicos de
Administração.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo Código de Ética Profissional, que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adm. Guilherme Quintanilha de Almeida
Presidente
---------------RN79004
ANEXO A RESOLUÇÃO NORMATIVA CFTA Nº 04/79
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
DO
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I – DO