Lei artigo 61 CBT sobre radares e placas de aviso.
As placas de velocidade não são obrigatórias em rodovias fiscalizadas. Sem elas, vale o que está escrito no Código brasileiro de trânsito.
http://g1.globo.com/carros/noticia/2012/02/tire-duvidas-sobre-radares-de-fiscalizacao-de-velocidade.html
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
As fotos dos radares têm sido tiradas muito de longe e sem com que o motorista possa ao menos tentar diminuir ou se defender. O motivo dessa distância é um novo aparelho chamado LASERTECH LTI 20/20 TRUCAM que funciona como uma pistola laser que é apontada para o veículo, mede velocidade, tira fotos e autua os veículos. Possui alcance muito maior e os policiais/funcionários das empresas terceirizadas têm se escondido no alto de morros ou mesmo em viadutos para flagrar quem está acima da