Lei Antifumo Federal
APRESENTAÇÃO: “Responsável por 30% das mortes por câncer de boca, 90% das mortes por câncer de pulmão, 25% das mortes por doença do coração, 85% das mortes por bronquite e enfisema, 25% das mortes por derrame cerebral. Sete não fumantes morrem por dia em consequência do fumo passivo. O tabagismo passivo aumenta em 30% o risco para câncer de pulmão e 24% o risco para infarto¹”. Por ter no tabagismo a maior causa isolada, evitável de doença e morte, visando à defesa da saúde e o bem estar social, várias leis positivaram a necessidade de preservar a saúde e a vida, além de tornar ambientes de acesso comuns, mais agradáveis aos seus usuários. Trata-se da “Lei Antifumo” que com o objetivo de tutelar o direito de pessoas expostas ao tabagismo passivo em locais de uso coletivo, entra em vigor em todo território nacional brasileiro a exemplo de outros países. Este artigo tem o objetivo de demonstrar como a lei tem contribuído para o desenvolvimento da saúde dos brasileiros e qual o papel dos estabelecimentos para a efetiva aplicação da lei.
DESENVOLVIMENTO: A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 em seu art. 49, faz importantes modificações na anterior Lei 9294/96¹. A “Lei Antifumo” como é conhecida e divulgada, tem em seu princípio valorativo a tutela da saúde e da vida. Sem dúvida alguma, as alterações e a regulamentação da lei são enérgicas, porém não é extrema no combate ao tabagismo, ela não vem para criminalizar o uso ou a venda do fumo e sim regulamentar seus locais de uso e responsabilizar os estabelecimentos pela sua aplicação e eficácia. Motivada pela Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) no qual o objetivo é tratado no art. 3º da mesma: “proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco”², o Brasil aderiu formalmente a CQCT em 2005 ratificada pelo Senado Federal as medidas passaram a fazer parte da Política