Lei 8080
Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
Disposições Gerais:
- A saúde é um direito do se humano, devendo o estado prover condições para isto. O dever do estado não exclui o dever das pessoas, famílias, empresas e sociedade.
- A saúde é determinada por alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais que garantem bem estar físico, social e mental.
Objetivos e Atribuições:
- Identificar fatores que determinam a saúde.
- Promoção, proteção e recuperação a saúde, através de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, assistência terapêutica inclusiva farmacêutica.
- Participação saneamento básico, recurso humano, meio ambiente, medicamento, equipamentos - Fiscalização de serviços e alimentos
- Controle de produtos tóxicos, radioativos e psicoativos.
Princípios e Diretrizes:
- Universalidade de acesso aos serviços.
- Integralidade de assistência nível prevenção, promoção e recuperação.
- Preservação da autonomia das pessoas.
- Igualdade na assistência sem preconceitos.
- Direito a informação.
- Participação comunidade.
- Descentralização com direção única.
Da Organização, da Direção e da Gestão:
- As ações devem ser organizadas de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
- União pelo ministério da saúde, estados, distrito federal e municípios pelas secretarias de saúde ou órgãos equivalente.
Lei 8142/90
Esta lei dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
A participação da comunidade na gestão do SUS é determinada pelas seguintes instancias colegiada a conferencia da Saúde e o conselho de saúde.