As mudanças introduzidas pela Lei 11.638/2007 Por Mário V. Lopes e Roberto Figueiredo Share on facebookShare on twitterShare on google_plusone_shareShare on linkedinShare on emailMore Sharing Services 14 Com o advento da Lei 11.638/2007, torna-se necessária agora a interpretação dessa nova e vasta legislação que, além de convergir para a harmonização com as normas internacionais de contabilidade, a transparência das demonstrações contábeis e a busca da essência sobrepondo à forma, brindou-nos com a aprovação de 14 deliberações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O fato é que 2009 será um ano de adaptação à nova lei em decorrência das diversas interpretações que surgirão em face do entendimento de cada uma dessas deliberações. Ao mesmo tempo, torna obrigatória a elaboração das demonstrações contábeis, pelas novas regras, para empresas qualificadas no rol das denominadas sociedades de grande porte que possuem um volume de negócios significativo, e/ ou ativos representativos (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões), o que proporcionará uma percepção mais transparente por parte do mercado. Todas essas modificações, e isso não há como negar, foram de grande relevância e representaram um passo importante para que haja uma integração das companhias brasileiras com a convergência contábil internacional. Porém, ainda não iguala o Brasil ao padrão contábil internacional. Primeiro teremos que entender em um curto espaço de tempo as 14 deliberações já aprovadas e ainda aguardar os demais 26 pronunciamentos contábeis previstos pelo CPC e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nem tudo são flores, visto que ao mesmo tempo em que ganhamos na transparência, perdemos no quesito comparabilidade.
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