legislação urbana cuiabá resumida
a soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos ou não, de todos os pavimentos de uma edificação, inclusive áreas edificadas destinadas a estacionamento de veículos, subdividindo-se em: a) área construída computável: parcela da área construída de uma edificação, computável nos cálculos de utilização da Capacidade Construtiva do imóvel;
b) área construída não computável: parcela da área construída de uma edificação, não computável nos cálculos de utilização da
Capacidade Construtiva do imóvel, conforme artigo 16;
Área Ocupada: área da projeção em plano horizontal, da edificação, sobre o terreno; Área Coberta: é a área de projeção da cobertura da edificação.
Área Permeável :é a área livre do terreno, não edificada (grama).
È a relação entre a área edificável em um lote e sua área.
Área total construída/área do lote= coeficiente de aproveitamento
Ex. área total a construída = 200 m² área do lote = 400 m²
400/200 = 2
O coeficiente de aproveitamento desse lote é
2.
É a relação entre a área da projeção da edificação no lote e a área do lote;
O COEFICIENTE DE OCUPAÇÃO máximo é igual a 50% (cinqüenta por cento) da área do lote, com as seguintes exceções;
ZONAS CENTRAIS – (ZC) – Coeficiente de Ocupação máximo igual a 80% (oitenta por cento) da área do lote;
ZONA DE INTERESSE HISTÓRICO – (ZIH) – Coeficiente de
Ocupação máximo igual a 75% (setenta e cinco por cento) da área do lote;
ZONA DE ALTO IMPACTO – (ZAI) – Coeficiente de Ocupação máximo igual a 25% (vinte e cinco por cento) da área do lote;
USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR– Coeficiente de Ocupação máximo igual a 75% (setenta e cinco por cento) da área do lote;
CORREDORES DE TRÁFEGO – (CTR) – Coeficiente de Ocupação máximo igual a 75% (setenta e cinco por cento) da área do lote;
– É a relação entre a área mínima permeável a ser mantida no lote e a área do próprio lote;
O COEFICIENTE