Legislação Trabalhista do Período Vargas
Em 1930, um golpe concedido pelas forças políticas derrotadas nas eleições presidências daquele ano, enterrou a República velha e deu início ao período a Era Vargas.
Nos longos 15 anos de governo da Era Vargas, a Política trabalhista passou por diversas fases, mas em todas elas o governo buscou alcançar dois objetivos:
1- Reprimir as organizações de esquerda que queriam organizar a classe trabalhadora, principalmente os militantes do PCB que procuravam atuar nos sindicatos;
2- Atrair a classe trabalhadora para apoiar o governo, através de mecanismos jurídicos e leis que garantiam direitos aos trabalhadores.
A criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, foi uma das primeiras medidas de Vargas ainda na fase do Governo Provisório, depois vieram as leis que protegiam os trabalhadores, as leis que enquadravam os sindicatos, que perderam a sua autonomia, e a criação órgãos cuja função seria o de arbitrar conflitos entre patrões e empregados, como as Juntas de Conciliação e Julgamento.
Entre as primeiras leis de proteção ao trabalhador podemos destacar aquelas que regulamentavam o trabalho das mulheres e dos menores, que concedia o direito a férias e que limitava em oito horas diárias a jornada normal de trabalho.
Para controlar os sindicatos, tirando a autonomia deles, o governo de Vargas, no ano de 1931, deu o direito aos trabalhadores e aos empresários de formar organizações sindicais, mas era mesmo os sindicatos dos trabalhadores que interessavam ao governo.
O decreto de 1970, determinava que cada categoria profissional só poderia ter um sindicato, a sindicalização não seria obrigatória e o governo tinha o direito de participar das assembleias e poderia, sempre que achasse conveniente, fechar os sindicatos. Por esses motivos, as primeiras organizações sindicais legalizadas no Brasil estavam à mercê da boa vontade do governo.
A Política